Prefeitura publica revisão e lançamento da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos

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A Prefeitura de Corumbá publicou nessa terça-feira, 04 de agosto, dois editais referentes à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos em Aterro Controlado. O primeiro (Edital nº 10/2026) notifica a revisão do lançamento referente ao exercício de 2022, enquanto o segundo (Edital nº 11/2026) trata sobre o lançamento regular da taxa para o exercício de 2026.

Os editais alcançam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos do município de Corumbá.

No caso do Edital nº 10/2026, a revisão incide sobre a taxa lançada originariamente em 2023, referente aos serviços prestados em 2022. A adequação da base de cálculo foi necessária após procedimentos administrativos que comprovaram a necessidade de ajuste, com fundamento na Lei Complementar nº 317/2022 e na Lei Complementar nº 357/2025.

Já o Edital nº 11/2026 trata do lançamento regular da taxa exigível em 2026, pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes no exercício de 2025, com base na Lei Complementar nº 357/2025.

Os valores lançados e os dados cadastrais dos imóveis estão disponíveis para consulta em dois canais: No Portal oficial da Prefeitura (https://corumba.ms.gov.br/) ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC): Rua Dom Aquino, nº 1.119, Centro. As guias de recolhimento podem ser obtidas pelos mesmos canais, pela internet ou presencialmente no CAC, em horário de expediente.

Condições de pagamento

O contribuinte pode optar entre duas formas de pagamento: Cota única com vencimento em 31 de agosto de 2026; ou parcelamento em até 5 vezes iguais e distintas, com a 1ª parcela vencendo em 31 de agosto de 2026 e as demais nos meses subsequentes.

O cálculo individualizado da taxa foi realizado conforme a metodologia prevista no Decreto nº 3.652/2026 (Edital nº 10) e nos arts. 7º a 10 da Lei Complementar nº 357/2025 (Edital nº 11).

O contribuinte que discordar do lançamento pode apresentar impugnação por escrito, no prazo de 30 dias contados da publicação do edital, protocolando o pedido no CAC. O pedido deve ser instruído com:

Identificação do imóvel: número do cadastro/BIC e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo, entre outros); Indicação das incorreções que tenham influenciado a quantificação do crédito tributário; e documentos pessoais e endereço de correspondência completo (logradouro, número, lote, bairro e CEP).