Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a criação de gado em uma área de 6.419,72 hectares localizada no Pantanal sul-mato-grossense. As fazendas, implantadas em terras da União após grandes queimadas, vinham sendo utilizadas irregularmente para pecuária extensiva desde 2021
A liminar atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF) e obriga os proprietários a removerem o rebanho às próprias custas, sob pena de multa diária.
Criação de gado em área atingida por queimadas motiva ação civil pública
A medida judicial foi concedida no âmbito do programa AGU Enfrenta, que articula ações contra crimes ambientais com apoio da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
A AGU, com base em inquérito da PF, apontou que, após incêndios florestais registrados entre junho e setembro de 2020, os responsáveis instalaram duas fazendas na área, cada uma com aproximadamente 3 mil hectares
A investigação revela que os réus promoveram desmatamento e construíram estruturas como estradas, currais e moradias, iniciando a exploração econômica do local.
Desde então, vinham utilizando queimadas para manter as pastagens, o que impedia a regeneração natural da vegetação nativa. Em junho de 2024, o Ibama confirmou, durante fiscalização, a continuidade dessas práticas.
Diante do quadro, a AGU moveu uma ação civil pública cobrando R$ 725 milhões a título de reparação ambiental. A decisão liminar acolheu os argumentos apresentados e determinou a interrupção imediata das atividades.
Segundo o juiz responsável pelo caso, “indicada a existência de dano ambiental, é imperiosa a interrupção do ato ilícito para se buscar a regeneração natural paulatina da área degradada”.
A Justiça Federal também ordenou que a área seja mantida em descanso ambiental durante a tramitação da ação, vedando qualquer tipo de uso até que a recuperação se inicie. A responsabilidade pela retirada do gado recai sobre os três proprietários identificados, que deverão custear a operação e comprovar a desocupação.
Ações conjuntas visam responsabilização integral por danos ambientais
A procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Cirne, ressaltou a importância da integração entre órgãos públicos na responsabilização por ilícitos ambientais. “Os infratores responderão em todas as frentes: com as penas criminais, com as multas administrativas do Ibama e, a partir dessa decisão, com a reparação do dano ambiental”, afirmou
Já o advogado da União Lucas Campos destacou a atuação do Estado para assegurar o cumprimento da legislação ambiental. Segundo ele, a atuação conjunta da AGU e do MPF tem garantido medidas eficazes para proteger o meio ambiente e coibir a exploração ilegal de áreas públicas
Fonte:FolhaMs